Justiça Eleitoral cassa mandato da única vereadora eleita em Itajubá por fraude à cota de gênero
Andressa do Coletivo permanece no cargo até julgamento do recurso

A Justiça Eleitoral de Itajubá (MG) determinou a cassação do mandato da vereadora Andressa do Coletivo (PT), única mulher eleita na cidade em 2024, por fraude à cota de gênero.
Segundo o TRE-MG, o PCdoB, partido da federação com PT e PV, teria usado uma candidata "laranja", Terezinha de Jesus de Ribeiro, que obteve apenas um voto e movimentação financeira irrelevante na prestação de contas, apenas para cumprir a cota feminina.
A decisão do juiz da 134ª Zona Eleitoral de Itajubá, Felipe Manzanares Tonon, além da cassação de Andressa e seus suplentes, também tornou Terezinha e o presidente do PCdoB em Itajubá, Adilson José Soares, inelegíveis por oito anos. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Andressa do Coletivo, que foi a quinta candidata mais votada com 1.890 votos, e o PT afirmam que recorrerão da decisão e que o mandato continua ativo até o julgamento do recurso.
Eles argumentam que a candidata do PCdoB fez campanha, mesmo com a baixa votação, e que a chapa já cumpria a cota de gênero antes da inclusão dos candidatos do PCdoB.
Candidata e partido também consideram contraditório que, em defesa da paridade de gênero, se coloque em risco o mandato de uma mulher legitimamente eleita. A decisão cabe recurso.
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